Denominação e Sede
Somos o Instituto Recreativo Desportivo Cultural Gaiato Ajuntamento, uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 21 de dezembro de 2021. Nossa sede está localizada na Rua Céu Azul, nº 1380, Quadra 18, Casa 15, Bairro Rosa Linda, Rio Branco, Acre. Temos atuação tanto no Brasil quanto internacionalmente, com plena autonomia administrativa e financeira.
Nomes e Abreviações
Você pode nos encontrar como "Instituto Gaiato Ajuntamento", "Instituto Gaiato", "Ajuntamento Cultural", "Ajuntamento Desportivo", entre outros nomes que carregam o espírito de nossa missão. Para criar nomes de equipes e grupos derivados do Ajuntamento, é necessário incluir "gaiat" e obter a aprovação da Diretoria.
Nossos Objetivos
Nosso propósito é promover e difundir a arte e a cultura em suas diversas formas, incentivar a prática de esportes, promover a educação e formação político-cidadã, além de realizar pesquisas e defender o patrimônio histórico, artístico e natural. Também desenvolvemos programas assistenciais para crianças, adolescentes e suas famílias, sempre valorizando a diversidade cultural e promovendo parcerias.
Culturais
Realizamos eventos, cortejos, saraus, intervenções urbanas, desfiles, shows, espetáculos de teatro, dança e circo.
Exibimos produções audiovisuais como filmes e documentários.
Sociais
Prestamos serviços beneficentes e desenvolvemos projetos sociais e ambientais.
Promovemos o lazer e o entretenimento por meio de festividades e encontros comunitários.
Esportivas
Estimulamos a prática de esportes como direito social.
Desenvolvemos o desporto educacional e de participação, promovendo competições e treinos regulares.
Gestão
Promovemos e valorizamos a produção artística e cultural, realizando oficinas, documentários, exposições e cursos.
Administramos nossos recursos com transparência e eficiência.
Educação e Pesquisa
Intervimos educacionalmente nas áreas de assistência social, artes cênicas, cultura, esporte e lazer.
Participamos de eventos, realizamos estudos e pesquisas, e promovemos intercâmbios culturais.
Parcerias e Inovação
Apoiamos iniciativas criativas, tecnológicas e políticas públicas.
Criamos um espaço de diálogo entre agentes culturais e esportivos, estabelecendo parcerias nacionais e internacionais.
Nolram Rocha é o idealizador do Instituto em 2021 e, portanto, reconhecido como Patrono e Gaiato Fundador nº 1. Seu título foi conferido por aclamação na Assembleia Geral de Constituição realizada em 21 de março de 2024.
Categorias de Associados
Para ser admitido como associado, é indispensável possuir conduta ilibada, vontade de prestar serviços assistenciais e voluntários, e encaminhar a "Proposta de Gaiato Ajuntamento" apresentada por um associado quites com as mensalidades, acompanhada de foto de identificação, documento de identidade e comprovante de residência.
Gaiatos Fundadores
Participaram da Assembleia de Constituição.
Têm direito a voto, com pagamento de mensalidades facultativo.
Gaiatos Celebrados
Reconhecidos por sua contribuição excepcional ao Ajuntamento ou à cultura.
Aprovados pela Assembleia Geral.
Gaiatos
Contribuem com as mensalidades associativas.
Têm direito a voto.
Adjuntos ou Torcedores
Participam das atividades do Ajuntamento sem direito a voto.
Mantenedores
Contribuem financeiramente para a manutenção do Ajuntamento.
A contribuição mensal mínima é de 50% do salário mínimo vigente.
Atletas
Participam efetivamente das equipes do Ajuntamento.
Enquadram-se em uma das categorias anteriores.
Direitos dos Associados
Votar e ser votado para cargos eletivos (exceto Celebrados e Adjuntos).
Participar das atividades e Assembleias Gerais do Ajuntamento.
Frequentar dependências do Ajuntamento e participar de reuniões.
Gozar de todas as vantagens e serviços oferecidos.
Submeter questões de interesse social à Diretoria.
Recorrer à Diretoria em caso de lesão de direitos.
Acessar documentos e informações sobre a gestão e prestação de contas.
Desligar-se do Ajuntamento mediante solicitação formal.
Deveres dos Associados
Conhecer e cumprir as disposições estatutárias.
Acatar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria.
Contribuir com as mensalidades nas épocas devidas.
Zelar pelo prestígio do Ajuntamento e colaborar para a realização de seus objetivos.
Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões.
Comunicar mudanças de residência e outros dados pessoais.
Penalidades
Para manter a ordem e o respeito, temos um sistema de penalidades para infrações disciplinares. As penalidades incluem advertências, suspensões, indenizações e, em casos mais graves, eliminação do quadro social. As infrações variam desde pequenas faltas até atos de grave indisciplina, sempre garantindo o direito de defesa do associado punido.
Estrutura Administrativa
O Ajuntamento é administrado por três órgãos principais: a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal. Cada um tem suas responsabilidades bem definidas para garantir a eficiência e transparência nas atividades.
Assembleia Geral
É o órgão soberano, onde todos os associados podem participar, discutir e decidir sobre os rumos do Ajuntamento. Suas atribuições incluem:
Eleger membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Decidir sobre reformas do Estatuto e a extinção do Ajuntamento.
Aprovar o Regimento Interno.
Deliberar sobre o orçamento anual e o programa de trabalho.
Examinar relatórios de gestão e prestação de contas.
A Assembleia Geral se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário. A convocação é feita com antecedência mínima de 7 dias por edital, site, circulares ou outros meios. A Assembleia instala-se em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados.
Diretoria
Composta pelo Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente e Tesoureiro, a Diretoria é responsável pela direção, administração e execução das atividades do Ajuntamento. Suas principais atribuições incluem:
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto.
Promover a criação de comissões para desenvolver atividades culturais, esportivas, recreativas, artísticas e socioeducativas.
Representar e defender os interesses dos associados.
Elaborar o orçamento anual.
Apresentar relatório de gestão e prestação de contas.
Admitir pedidos de inscrição de associados.
Acatar pedidos de demissão de associados.
Diretor Presidente: Nolram Rocha
Representa o Ajuntamento judicial e extrajudicialmente.
Convoca e preside reuniões da Diretoria.
Elabora e executa o programa geral de atividades e o orçamento.
Governa e gere o Ajuntamento.
Celebra convênios e contratos.
Supervisiona departamentos e nomeia responsáveis.
Contrata e demite colaboradores.
Assina correspondências oficiais.
Pode delegar poderes mediante atos internos ou procurações públicas.
Cheques e documentos bancários podem ser assinados por qualquer membro da Diretoria.
Diretor Vice-Presidente: Murilo Castro
Substitui o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos.
Colabora na execução das tarefas.
Redige a proposta de orçamento anual e a prestação anual de contas.
Executa atribuições delegadas.
Representa o Ajuntamento perante estabelecimentos de crédito.
Secretariar reuniões e redige atas.
Assina correspondências autorizadas pelo Presidente.
Coordena serviços administrativos.
Tesoureiro: Luiz Veras
Administra a arrecadação de renda.
Guarda livros de escrituração e documentos de propriedade do Ajuntamento.
Assina cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Diretor Presidente.
Recebe recursos financeiros e contabiliza rendas, auxílios e donativos.
Faz depósitos em conta do Ajuntamento e mantém um fundo de caixa para despesas ordinárias.
Presta informações ao Conselho Fiscal.
Organiza obrigações tributárias e contábeis.
Apresenta relatórios financeiros e contábeis à Diretoria.
Desempenha outras tarefas confiadas pela Diretoria.
Apresenta relatórios de receitas e despesas sempre que solicitado.
Conselho Fiscal (Diego Monteiro, João Rêgo e Lucas Araújo)
O Conselho Fiscal é composto por três membros de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral. Suas principais atribuições incluem:
Examinar os livros de escrituração do Ajuntamento.
Opinar sobre balanços e relatórios financeiros.
Requisitar documentação comprobatória das operações econômicas e financeiras.
Acompanhar o trabalho de auditores externos.
Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Eleger seu presidente e aprovar regulamento interno.
Denunciar violações à Lei ou ao Estatuto à Assembleia Geral.
Emitir pareceres sobre a prestação de contas anuais.
O Conselho Fiscal reúne-se a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Chapas e Candidaturas
As chapas completas para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal devem ser apresentadas ao Diretor Presidente até 20 dias antes da Assembleia, permitindo substituição de nomes impugnados. Apenas associados Gaiatos Fundadores, Gaiatos e Mantenedores quites com obrigações sociais e com pelo menos 12 meses de atividades podem candidatar-se a cargos eletivos.
Processo Eleitoral
A eleição ocorre por votação direta na Assembleia Geral. Durante o processo eleitoral, são garantidos:
O exercício do voto a todos os associados no gozo de seus direitos.
Defesa prévia em caso de impugnação de chapas ou candidatos.
Um sistema de recolhimento de votos imune a fraudes.
Acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação.
Se houver uma chapa única, ela pode ser eleita por aclamação. Em caso de empate, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados. A chapa eleita é aquela que obtiver maioria simples dos votantes presentes.
Mandato
O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal é de quatro anos, com a possibilidade de reeleição para cargos diferentes. A posse dos novos membros ocorre imediatamente após a proclamação do resultado. Em caso de vacância, os suplentes substituem os integrantes do Conselho Fiscal até o fim do mandato. Membros do Conselho Fiscal não podem ocupar simultaneamente outro cargo na administração do Ajuntamento.
Perda de Mandato
A perda de mandato da Diretoria ou Conselho Fiscal é determinada pela Assembleia Geral por justa causa, como má gerência ou não preservação do patrimônio, grave violação do Estatuto, abandono do cargo sem justificativa em três reuniões consecutivas, ou aceitação de cargo ou função incompatível com o do Ajuntamento. O membro será comunicado dos fatos e terá 20 dias para defesa prévia. A representação é submetida à Assembleia Geral Extraordinária, com quórum de 2/3 dos presentes.
Renúncia
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, o cargo será preenchido por eleição em Assembleia Geral Extraordinária. O pedido de renúncia deve ser protocolado e a Diretoria tem 60 dias para submetê-lo à deliberação da Assembleia. Renúncia coletiva permite que qualquer associado convoque a Assembleia para eleger comissão provisória de dois membros que administrará o Ajuntamento e realizará novas eleições em 60 dias.
Composição do Patrimônio
O patrimônio e a receita do Ajuntamento são constituídos por bens móveis, imóveis, direitos, valores, títulos, legados, heranças, auxílios e créditos adquiridos ou recebidos de forma legalmente admitida. Também incluem rendas de eventos, projetos, cursos, e prestação de serviços. Todo o patrimônio é utilizado para a manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais do Ajuntamento.
Gestão do Patrimônio
Os bens adquiridos podem ser alienados mediante prévia autorização de Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, devendo o valor ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio do Ajuntamento. Em caso de dissolução, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada conforme a Lei 9.790/99, preferencialmente com o mesmo objetivo social. Se o Ajuntamento perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial adquirido com recursos públicos será transferido a outra pessoa jurídica qualificada conforme a mesma lei, preferencialmente com o mesmo objetivo social.
Orçamento Anual
A Diretoria é responsável por elaborar um projeto de orçamento para o próximo exercício social, que é basicamente um plano financeiro que cobre todas as receitas (entradas de dinheiro) e despesas (saídas de dinheiro) esperadas para o ano seguinte. Este orçamento deve incluir:
Metas Anuais: Definindo o que se espera alcançar em termos de ativos e passivos, receitas, despesas, resultados financeiros e dívidas.
Orçamento Econômico: Detalhando como os recursos serão distribuídos e utilizados.
Demonstrações Financeiras: Previsões financeiras que mostram a saúde financeira esperada do Instituto.
Fluxo de Caixa Projetado: Estimativa de quanto dinheiro entrará e sairá do Instituto ao longo do ano.
O orçamento deve garantir um equilíbrio entre as receitas e as despesas, para que o Instituto não gaste mais do que arrecada. A Diretoria deve prever todos os custos e receitas, incluindo materiais, salários, manutenção, obras e serviços de terceiros.
Processo de Aprovação
Elaboração: A Diretoria prepara o projeto de orçamento e o encaminha ao Conselho Fiscal até 15 de novembro.
Parecer do Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal revisa o projeto e emite um parecer até 30 de novembro.
Votação: A Diretoria vota o projeto de orçamento em até 30 dias após receber o parecer do Conselho Fiscal.
Emendas: Membros da Diretoria podem sugerir emendas (alterações) no projeto dentro de 5 dias após a votação. As emendas não podem aumentar as despesas sem prever de onde virá a receita adicional.
Aprovação: O projeto é aprovado por maioria simples de votos ou rejeitado por 2/3 dos votos. Se o orçamento não for aprovado a tempo, o orçamento do ano anterior é prorrogado, ajustado pelo índice de inflação (IGP-M).
Execução Orçamentária e Transparência
A execução do orçamento envolve monitorar cuidadosamente como o dinheiro é gasto. Isso inclui:
Identificação de Beneficiários: Registrar todas as pessoas ou empresas que recebem pagamentos do Instituto, sejam eles por serviços prestados, compras ou outras despesas.
Sistema de Contabilidade: Manter registros detalhados de todas as transações financeiras.
Utilização de Recursos: Garantir que os recursos destinados a um fim específico sejam usados apenas para esse fim, a menos que o Conselho Fiscal aprove seu uso para outras necessidades urgentes.
Relatórios de Acompanhamento
O tesoureiro elabora relatórios regulares que comparam o que foi planejado no orçamento com o que realmente está acontecendo. Esses relatórios ajudam a Diretoria a entender se está seguindo o plano e onde precisa fazer ajustes.
Prevenção de Riscos
Para manter as finanças do Instituto saudáveis, são proibidas práticas como:
Empréstimos ou Transferências a Funcionários ou Membros da Administração: O dinheiro do Instituto não pode ser emprestado a seus funcionários ou membros da administração.
Contratação de Crédito com Membros da Administração: O Instituto não pode pegar dinheiro emprestado de seus próprios administradores.
Leniência na Arrecadação de Receitas: Deve-se ser rigoroso na cobrança de todas as receitas devidas ao Instituto.
Renúncia de Receita sem Impacto Orçamentário: Não se pode abrir mão de receitas sem uma análise detalhada do impacto financeiro.
Criação de Despesas sem Comprovação de Recursos: Novas despesas só podem ser criadas se houver uma fonte clara de recursos para cobri-las.
Publicidade e Transparência
O Instituto adota práticas que garantem a transparência em sua gestão financeira:
Divulgação Pública: Publica dados sobre a movimentação de recursos, relatórios financeiros, o estatuto social atualizado, organograma, relação de dirigentes, convênios, atas do Conselho Fiscal, e demonstrações financeiras anuais.
Gestão Administrativa: Evita que qualquer participante do processo decisório obtenha benefícios pessoais.
Prestação de Contas
A prestação de contas do Instituto segue princípios rigorosos de contabilidade e normas brasileiras, garantindo que todas as demonstrações financeiras e relatórios de atividades sejam públicos ao fim de cada exercício fiscal. Auditorias independentes são realizadas para garantir a correta aplicação dos recursos, especialmente aqueles provenientes de parcerias e termos de fomento. A prestação de contas de recursos públicos segue a Constituição Federal e demais legislações aplicáveis.
Reformas do Estatuto
O Estatuto pode ser reformado a qualquer momento por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, com voto concorde de 2/3 dos presentes. A reforma entra em vigor na data de registro em cartório. Apenas jogos em benefício do Ajuntamento são permitidos.
Regimento Interno
O Ajuntamento terá um Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral, que disciplinará seu funcionamento e complementará as disposições do Estatuto.
Dissolução
Em caso de dissolução, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada conforme a Lei 9.790/99, preferencialmente com o mesmo objetivo social.